
O Assunto é um dos mais complexos no Direito Penal, pois é muito tênue a identificação dos institutos na prática.
Sabemos que o dolo é a manifesta vontade do agente, muito embora no dolo eventual o agente possui a vontade de realizar o ato sem se importar de produzir o resultado, pouco valorando se ele vai ocorrer ou não. Caso notório do motorista que imprime velocidade excessiva proximo de escolas (Eu posso atropelar alguém, mas o que importa, afinal eu quero correr!)
Na culpa consciente o agente vislumbra o resultado que pode ocorrer, mas ele não acredita que este irá ocorrer, pois em seu intelecto não há como ocorrer por elementos justificadores para si. No mesmo caso acima, o motorista imprime velocidade excessiva próximo da escola. (Posso correr agora, porque a rua está vazia e ninguém irá passar por ela agora!)
No campo doutrinário os institutos estão bem delimitados, mas e no camp prático? Como fazer para observar qual dos elementos subjetivos ocorreu? Claro que não podemos esperar apenas do interrogatório do agente que irá extrair a verdade real do caso.
Por certo, a análise poderá ser realizada avaliando a conduta comum do agente que definirá se é comum tal conduta a ele, e verificar sobre que circunstância o mesmo praticou o ato, pois se o mesmo cometeu dolo eventual, possivelmente possui uma atitude mais irresponsável, do que o da culpa consciente que, em regra, adquire um caráter mais ingênuo. Individualizar o agente em condutas passadas pode ser o caminho!


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